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Guia do Estudante Erasmus

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GUIA DO ESTUDANTE ERASMUS


A UNIVERSIDADE DA MADEIRA, através do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (Lifelong Learning Programme) / ERASMUS, permite que os seus estudantes realizem um período de Estudos e/ou Estágio uma instituição de ensino superior ou empresa de um país elegível: Estados-membros da União Europeia; Os 3 Países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega; e ainda a Turquia.

A Mobilidade de Estudantes tem duas vertentes: Estudos e Estágios

- Realização de um período de ESTUDOS (SMS – Student Mobility for Studies)

DURAÇÃO DA MOBILIDADE
Mínimo: 3 meses
Máximo: 12 meses

REGRAS DE ELIGIBILIDADE
Esta mobilidade é baseada em acordos inter-institucionais entre as instituições de ensino superior participantes devendo cada uma ser detentora de uma Carta Universitária Erasmus.

- O estudante deverá estar matriculado numa instituição de ensino superior titular da Carta Universitária Erasmus, como é o caso da UMa, estar a frequentar estudos de ensino superior que conduzam a um grau reconhecido ou a outra qualificação reconhecida do nível terciário até ao nível de doutoramento, inclusive.
- O estudante deverá estar a frequentar o segundo ano de estudos de ensino superior.
- A instituição de origem deverá reconhecer na íntegra o período de tempo passado no estrangeiro,
preferencialmente através de créditos ECTS. O reconhecimento será baseado no Plano de Estudos aprovado por todas as partes antes do início do período de mobilidade.
- Como condição mínima ou o país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da UE.

NOTA: Não pode sair nenhum estudante em mobilidade sem estar matriculado na UMa!

CONSULTAR O GUIA ESTUDOS ERASMUS


- Realização de um período de ESTÁGIO PROFISSIONAL (SMP – Student Mobility for Placements):

DURAÇÃO DA MOBILIDADE

Mínimo: 3 meses
Máximo: 12 meses

REGRAS DE ELIGIBILIDADE

- O Estágio Erasmus é para estudantes (1.º e 2.º Ciclos).
- O estudante deverá estar matriculado numa instituição de ensino superior titular de uma Carta Universitária Erasmus Alargada.
- A instituição de origem deverá reconhecer na íntegra o período de tempo passado no estrangeiro, preferencialmente através de créditos ECTS. O reconhecimento será baseado no acordo de estágio aprovado por todas as partes antes do início do período de mobilidade. No caso particular de um estágio que não faz parte do currículo do estudante, a instituição de origem assegurará o reconhecimento, pelo menos através do registo deste período no Suplemento ao Diploma.
- Como condição mínima ou o país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da UE.

“Empresas” elegíveis para Estágios Profissionais:
As Instituições de Ensino Público - IES estão incluídas nesta definição; empresas, centros de formação, centros de investigação ou outras organizações noutro país participante.

Os seguintes tipos de organizações não são elegíveis como entidades de acolhimento:
a) Instituições Europeias (incluindo Agências Europeias);
b) Organizações gestoras de Programas Europeus (a fim de evitar conflitos de interesse e/ou duplo financiamento);
c) Representações diplomáticas do país de origem do estudante, sedeadas no país de acolhimento (embaixadas, consulados, etc.).

Os estágios profissionais contemplam os estágios curriculares e os extra-curriculares desde que, quer um, quer outro sejam efectuados em ambiente de trabalho e sejam completamente reconhecidos pela entidade de origem.

Os objectivos da mobilidade de estudantes para estágios são:
- Ajudar os estudantes a adaptarem-se aos requisitos do mercado laboral na UE;
- Permitir que os estudantes desenvolvam aptidões específicas incluindo as de línguas e melhorem o seu conhecimento sobre a cultura económica e social de determinado país e num contexto de aquisição de experiência de trabalho;
- Promover a cooperação entre IES e empresas;
- Contribuir para o desenvolvimento de um conjunto de jovens bem qualificados, de espírito aberto e internacionalmente experientes como futuros profissionais.

NOTA: Não pode sair nenhum estudante em mobilidade sem estar matriculado na UMa!

CONSULTAR O GUIA ESTÁGIOS ERASMUS


O QUE FAZER EM PRIMEIRO LUGAR?


Recolher toda a informação que a futura Universidade de acolhimento disponibiliza para os estudantes Erasmus estrangeiros, na respectiva página da internet (Search: Erasmus), nomeadamente:
- Planos curriculares;
- Prazos para envio de candidatura, processo e formulários de candidatura próprios da instituição:
- Documentos “Application Form” e “Learning Agreement” (contrato de estudos) são os formulários base de qualquer candidatura Erasmus;

Algumas instituições têm já em funcionamento um sistema de pré-inscrição "online", que, regra geral, funciona como registo inicial e implica a posterior impressão e envio dos documentos em formato papel.
Dependendo da Universidade, pode haver ainda formulários para reserva de alojamento ou para inscrição em cursos de língua.
Pode ainda ser necessário anexar outros documentos, como por exemplo a lista das cadeiras já concluídas (Transcript of records) ou uma carta de motivação (Motivation Letter);
- Idioma em que são leccionadas as disciplinas e oferta de cursos de Preparação Linguística, Formas de avaliação, Calendário académico, Alojamento.

... e tudo o que for relevante para a candidatura e estadia Erasmus...