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Programa de Estudos

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PROGRAMA DE ESTUDOS
O estudante deverá efectuar um programa de estudos válido, incluindo a preparação de teses, integrado numa Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
As unidades curriculares que o estudante realizar na instituição de acolhimento serão reconhecidas e creditadas, na íntegra, pela UMa, quando satisfatoriamente executadas e correspondam ao programa definido previamente.

CONTRATO DE ESTUDOS - Learning Agreement
Cada estudante terá que definir um programa de estudos antes do início da mobilidade.
O Contrato de Estudos é um compromisso que envolve os estudantes, os Coordenadores da Universidade de origem e os Coordenadores da Universidade de acolhimento e que se materializa numa folha com todas as disciplinas a estudar na Universidade de acolhimento e que deverá ser assinado pelas partes envolvidas.

Para que seja correctamente preenchida, necessita saber qual a duração (anual, 1º semestre, 2º semestre) e a língua em que a disciplina vai ser ministrada, assim como os códigos, os nomes e os créditos (ECTS) que tem na universidade de acolhimento e na UMa.

ALTERAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS - Changes to the Learning Agreement
O plano inicial poder ser alvo de rectificações posteriores, inclusivamente após a chegada à instituição de acolhimento, por razões associadas à escolha de horários, alteração de programas, etc.
Estas alterações devem ser feitas após a chegada à Instituição (confirmar na universidade de acolhimento o prazo para efectuar alterações) e devem ser sempre comunicadas e aprovadas pelos Coordenadores Erasmus e ficar devidamente registadas num documento próprio para esse efeito (Changes to Learning Agreement - Alterações ao Contrato de Estudos, onde tem de escrever a(s) disciplina(s) anulada(s) e/ou acrescentada(s).  – 2.ª página do LA - na página Web Erasmus).

Essa folha deve ser assinada pelo estudante e pelos Coordenadores de departamento e institucional da universidade de acolhimento e enviada para o GPC para o e-mail: This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it ou para o fax: + 351 291 209 470, o mais cedo possível após a chegada à Universidade de acolhimento.

As alterações serão enviadas para o Coordenador Departamental – Director de Curso para assinar.
Serão, então, enviadas para o e-mail do estudante e da Universidade de Acolhimento.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIALÇÃO COMUNS À UNIVERSIDADE DA MADEIRA
1. Cumprimento dos prazos de candidatura estabelecidos
2. Entrega de toda a documentação exigida
3. Ter o pagamento de propinas em dia
4. Antiguidade (a par de sucesso escolar)
5. Média de curso
6. Motivação do aluno
7. Conhecimento de línguas estrangeiras

DIVULGAÇÃO E SELEÇÃO
Os resultados da selecção serão divulgados pelo GPC por e-mail ou telefone.
Os estudantes seleccionados, após a divulgação dos resultados finais, deverão confirmar de imediato através do e-mail This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it que aceitam o lugar na Universidade na qual ficaram colocados.

O envio da candidatura Erasmus para a instituição onde o estudante ficou colocado é feito única e exclusivamente através do GPC.

O GPC enviará a candidatura e demais documentos para a Universidade de Acolhimento a que se candidatou.
Com a Ficha de Candidatura terá ainda de entregar os seguintes documentos:

1)
Transcrição de registo académico / histórico escolar com tradução em inglês;
2) Fotografias coladas nas respectivas Fichas.


Logo que GPC receba a confirmação de aceitação (ou não) do estudante, ser-lhe-á enviado um e-mail.
Caso a Candidatura seja aceite, o estudante recebe informação sobre os documentos a entregar naquele serviço. Caso a Universidade de Acolhimento informe directamente o estudante, este terá, obrigatoriamente, de informar o GPC.

Antes de partir, o estudante tem de passar obrigatoriamente GPC para saber se o processo está em ordem ou se falta algum tipo de documento ou, no caso dos estudantes ERASMUS para assinar o Contrato de Estudante e o Recibo de Bolsa.

Para assinar o Contrato e o Recibo de bolsa o estudante deverá ter consigo fotocópia do Bilhete de Identidade, o Cartão de Contribuinte (NIF) e o comprovativo do NIB. Estes documentos serão necessários para poder confirmar os dados constantes no Contrato Erasmus e no Recibo de Bolsa de Mobilidade.

CONTRATO DE ESTUDANTE (SMS) E ESTÁGIO (SMP)
Todos têm que assinar um Contrato que oficializa o estatuto de estudante Erasmus.
Este documento é redigido pelo GPC para ser assinado pelo Coordenador do GPC e pelo estudante ou por um procurador, caso o estudante já tenha partido para o seu período de estudos Erasmus.

O GPC entra em contacto via e-mail ou telefone, com o estudante ou com o procurador, assim que o contrato se encontrar pronto para ser assinado. Caso haja lugar à concessão de uma bolsa Erasmus, o pagamento da mesma, por transferência bancária, é da responsabilidade do GPC e só será efectuado após a assinatura do contrato.
 
PROGRAMA DE ESTUDOS, PROGRAMA DE ESTÁGIO PROFISSIONAL E RECONHECIMENTO
Antes de qualquer estudante Erasmus iniciar o seu período de mobilidade, a entidade de origem deve assegurar que o programa de estudos/estágio profissional a ser cumprido no estrangeiro, é válido, no que respeita ao grau ou diploma que o estudante está a frequentar, e que o mesmo será conducente ao total reconhecimento, quando satisfatoriamente executado.

Período de Estudos: cada estudante deve possuir um Programa de Estudos (Learning Agreement - LA), o qual deve ser acordado e assinado pelas IES de origem e de acolhimento e pelo estudante, antes do início da mobilidade.

ESTÁGIOS PROFISSIONAIS: cada estudante deve possuir um Programa de Estágio Profissional (Training Agreement - TA), o qual deve ser endossado pelas entidades de origem e de acolhimento e pelo estudante, igualmente antes do início da mobilidade.


O QUE VOU ESTUDAR NA UNIVERSIDADE DE ACOLHIMENTO?
Definir o plano de estudos ou de trabalho Erasmus que irá desenvolver na Instituição de destino é a peça central do processo de mobilidade e deve ser feito em colaboração com os Coordenadores Erasmus Departamentais / Directores de Curso.
A escolha das disciplinas ou do projecto são da responsabilidade de cada estudante, mas carecem sempre da aprovação do respectivo Coordenador.

O plano e o respectivo reconhecimento académico ficam registados no “Learning Agreement” (que se encontra na posse do GPC e página Web Erasmus) e no que será enviado para a instituição de acolhimento.

O “Learning Agreement” tem que, obrigatoriamente, ser aprovado e assinado pelas três partes envolvidas, ou seja, o aluno, a UMa (Coordenador Departamental – Director de Curso e Institucional – responsável pelo GPC, Dr. Carlos Lencastre e a Instituição de acolhimento.


Definir a duração da estadia é outro ponto fundamental da vossa preparação.
Saber exactamente o número de meses da mobilidade, com datas as mais precisas possíveis, é essencial para o posterior preenchimento da Ficha de Inscrição Erasmus e para a distribuição das bolsas Erasmus, assim que a verba for atribuída à UMa pela Agência Nacional para a Gestão dos Programas Comunitários – Erasmus.

No caso das disciplinas, terão que ter em conta o calendário académico da instituição, e no caso dos estágios, definirem a duração do mesmo.

ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DE ESTUDOS/ESTÁGIO PROFISSIONAL:
O plano inicial poder ser alvo de rectificações posteriores, inclusivamente após a chegada à instituição de acolhimento, por razões associadas à escolha de horários, alteração de programas, etc.
Qualquer alteração deve ser finalizada e formalizada, no prazo de 30 dias, a contar da data de chegada do estudante e devem ser sempre comunicadas e aprovadas pelos Coordenadores Erasmus e ficar devidamente registadas num documento próprio para esse efeito (disponível no GPC – Changes – 2.ª página do LA - na página Web Erasmus).

Quaisquer subsequentes modificações ao Programa de Estudos ou ao Programa de Estágio Profissional que se verifiquem necessárias devem ser formalmente acordadas pelas três partes envolvidas e executadas de imediato.
Após o cumprimento satisfatório do período de mobilidade, a Entidade de Acolhimento deve fornecer ao estudante uma transcrição de notas (Certificado) ou do trabalho efectuado, de acordo com o Programa de Estudos/Estágio Profissional.

A atribuição de créditos e o reconhecimento da mobilidade efectuada pelo estudante na entidade de acolhimento poderá ser negado, apenas se o estudante não alcançar o nível académico/profissional requerido pela entidade de origem, ou se não cumprir satisfatoriamente as condições necessárias ao reconhecimento pelas entidades participantes.

RECONHECIMENTO ACADÉMICO
A entidade de origem deve reconhecer na íntegra o período de estudo e/ou de estágio profissional Erasmus realizados pelo estudante, de preferência pela utilização do ECTS. No caso particular de uma mobilidade de estágio profissional Erasmus que não faça parte do currículo do estudante (estágios extra-curriculares), a entidade de origem deve atribuir ao mesmo total reconhecimento, pelo menos através do seu registo no Suplemento ao Diploma (DS).