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+ CONHECIMENTO II
Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Região Autónoma da Madeira II 

Objectivo

O +CONHECIMENTO tem como objectivo intensificar o esforço regional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico.

Tipologia de projectos

São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de projectos:
  • Projectos de I&DT empresas Individuais – projectos de I&DT promovidos por uma empresa, compreendendo actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, incluindo Projectos Demonstradores de I&DT, que partindo de actividades de I&DT concluídas com sucesso, visam a demonstração tecnológica e divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, no sentido de evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que se pretendem difundir;
  • Projectos de I&DT empresas em Co-Promoção – projectos de I&DT realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da complementaridade de competências ou de interesses comuns no aproveitamento de resultados de actividades de I&DT, se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma empresa, compreendendo actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Os projectos podem integrar parceiros regionais, nacionais ou estrangeiros, os quais não podem beneficiar de qualquer incentivo previsto no presente Regulamento.

Entidades Beneficiárias

As entidades beneficiárias dos apoios previstos no “+CONHECIMENTO II” são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


       


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