ERASMUS
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BOLSA ERASMUS
Ao ser seleccionado para Erasmus fica também seleccionado para poder vir a ser contemplado com uma bolsa.

O valor das bolsas é estipulado pela Agência Nacional e não é permitido que nenhum estudante receba uma bolsa inferior ou superior ao valor estabelecido na Tabela de Bolsas para Mobilidade de Estudantes para estudos (SMS) e estágios (SMP).

A atribuição das bolsas é realizada pela UMa, com base no estabelecido pela Agência Nacional (AN) no âmbito do contrato financeiro e dos anexos que o constituem.

Estudantes com dificuldades socioeconómicas com Bolsa da Acção Social podem candidatar-se a uma Bolsa Suplementar Erasmus (BSE).

Estudantes portadores de deficiência beneficiam de condições especiais de mobilidade, nomeadamente uma bolsa de montante superior.

O bolseiro Erasmus recebe 90% da bolsa no início da mobilidade e os restantes 10% após o fim da estadia e apresentação de CONFIRMAÇÃO DE PERÍODO DE ESTUDOS e o Relatório Final (on-line).

As bolsas e os empréstimos nacionais a que o estudante tenha direito não devem ser cancelados ou suspensos, nomeadamente a bolsa dos Serviços de Acção Social da UMa.

REGRAS FINANCEIRAS
As bolsas de mobilidade Erasmus não são bolsas de estudo, são uma contribuição para fazer face às despesas adicionais (de viagem e de subsistência) incorridas num período de estudos ou de estágio profissional no estrangeiro. A atribuição das bolsas individuais é feita pela UMa, com base nas regras do PROALV e nas orientações da AN.

No entanto, as verbas remanescentes podem ser utilizadas para complemento de bolsas mínimas ou como complemento de bolsas zero. Caso a entidade beneficiária pretenda atribuir a verba remanescente como complemento de bolsas zero, e se esse complemento não permitir atingir o montante mínimo de bolsa estipulado na Tabela de Bolsas, deverá ser feito um pedido formal à AN, sujeito a aprovação desta, solicitando autorização para a atribuição de bolsas inferiores ao estipulado na referida tabela. Deve ainda a AN ser informada do(s) nome(s) do(s) estudante(s), da duração e do país de destino da mobilidade dos estudantes em causa.

ESTUDANTES "BOLSA ZERO"
A mobilidade Erasmus permite estudantes com “bolsa zero”, para períodos de estudo e de estágio profissional, ou seja, estudantes que, apesar de não receberem bolsa, preencham todos os requisitos para participar num período de mobilidade, tendo os mesmos direitos e obrigações que qualquer outro estudante Erasmus.

BOLSA SUPLEMENTAR ERASMUS (BSE-SOC) 2010-2011

Enquadramento

A Agência Nacional para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (ANPROALV), em estreita colaboração com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Despacho n.º 17706/2009 de 24 de Julho) e a Direcção Geral do Ensino Superior (DGES), assegura a atribuição de Bolsas Suplementares Erasmus a estudantes, do ensino superior, candidatos a um período de mobilidade Erasmus, com comprovadas dificuldades socioeconómicas.

As BSE-SOC visam assegurar a qualidade financeira da mobilidade dos estudantes Erasmus que comprovem dificuldades socioeconómicas, estipulando que as razões de ordem financeira não devem ser uma barreira à mobilidade Erasmus.

Os estudantes são considerados elegíveis se, cumulativamente, receberem uma bolsa Erasmus, atribuída pela respectiva Instituição de Ensino Superior (IES), e forem bolseiros de Acção Social do ensino superior.

Submissão e Validação de Candidaturas

Os estudantes que reúnam as condições de elegibilidade acima mencionadas devem manifestar o seu interesse em serem bolseiros BSE-SOC junto do gabinete Erasmus da sua IES.
 
Esta manifestação de interesse/candidatura deve ser feita, preferencialmente, imediatamente após a confirmação do estatuto de estudante Erasmus e respectiva atribuição de bolsa Erasmus e sempre antes do inicio da mobilidade Erasmus.
 
As IES reúnem a informação das candidaturas recebidas e remetem as mesmas à ANPROALV que as analisará e atribuirá a respectiva bolsa suplementar.

DEVOLUÇÃO DA BOLSA DE MOBILIDADE ERASMUS
Caso o estudante não obtenha qualquer aproveitamento no seu período de mobilidade, este será considerado nulo em termos estatísticos e o estudante deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida (cf. o disposto no Contrato de Estudante SMS ou SMP). Em casos de força maior, devidamente justificados e documentados, colocados por escrito, e devidamente autorizados pela AN, os estudantes podem ficar isentos da devolução da bolsa.

OUTROS FINANCIAMENTOS
Os beneficiários de uma bolsa nacional (por ex: Serviço de Acção Social ou outra) ou de qualquer outro tipo de financiamento local, regional, etc., deverão continuar a usufruir, plenamente, dessas ajudas durante o período de mobilidade. Este benefício não deverá ser interrompido ou reduzido durante a actividade de mobilidade.


DESISTÊNCIA ANTES DE INICIADA A MOBILIDADE
Qualquer estudante que se veja obrigado a desistir do programa deverá informar a UPC com a maior brevidade possível, competindo à UPC informar de seguida a instituição de acolhimento sobre a desistência.


ALOJAMENTO
Embora a UPC procure recolher toda a informação relevante para apoiar o estudante no que respeita aos aspectos logísticos da deslocação e estadia no estrangeiro, é ao estudante que compete a responsabilidade de efectuar as diligências necessárias para organização da viagem, obtenção de alojamento ou procura de formação linguística.

O estudante deverá entrar em contacto directo com a universidade de acolhimento. Geralmente cada universidade tem um formulário para o alojamento (anexo à inscrição).

Cada Universidade tem um número limitado de vagas em residências para estudantes Erasmus, pelo que candidaturas atempadas e bem organizadas terão maior probabilidade de ser bem sucedidas.

No caso de não haver possibilidade de ficar em residências de estudantes ou de a universidade de acolhimento não ter previsto qualquer modo de alojar os alunos estrangeiros, estes deverão recorrer à Internet, a antigos alunos Erasmus ou ao IPJ para obtenção de informação na cidade/país de acolhimento.

DOCUMENTO DE CHEGADA E PARTIDA - CONFIRMATION LETTER
Documento a ser enviado, via e-mail:  Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar  ou fax n.º + 351 291 209 470- UPC, depois de assinado e carimbado por um responsável da universidade de acolhimento, nos 15 dias seguintes à chegada à universidade estrangeira.
 
É mediante a apresentação deste documento e preenchimento do relatório final individual (Plataforma electrónica após regresso) que a UPC procederá à transferência de uma eventual bolsa de mobilidade.

Antes da partida, este documento deverá ser devidamente assinado e carimbado pelo responsável da universidade de acolhimento e entregue na UPC.

PEDIDO DE PROLONGAMENTO DE ESTUDOS
Caso o estudante decida prolongar o seu período Erasmus, terá de ter a autorização da Universidade de Acolhimento, do Coordenador Departamental da UMa e da UPC. O pagamento de bolsa, relativamente ao prolongamento, não é garantido.

Os preparativos e o acordo subsequente deverão ser realizados antes do final do período de mobilidade em curso e deverá se realizar imediatamente após o período de mobilidade em curso, não sendo permitida qualquer interrupção entre os mesmos, com excepção de férias escolares ou encerramento da entidade de acolhimento. Se houver interrupção, esta terá que ser devidamente justificada pela entidade de origem e aprovada pela AN;

Não deverá exceder o período contratual para a realização das actividades de mobilidade ou exceder a duração máxima elegível da mobilidade – 12 meses.