Entrada Programas de Mobilidade Aquando do meu período de estudos no estrangeiro, posso frequentar disciplinas às quais não me tinha inscrito inicialmente e/ou anular alguma(s) a que me tinha inscrito?

Programas de Mobilidade - Aquando do meu período de estudos no estrangeiro, posso frequentar disciplinas às quais não me tinha inscrito inicialmente e/ou anular alguma(s) a que me tinha inscrito?

Favourites Create PDF Email Print

Aquando do meu período de estudos no estrangeiro, posso frequentar disciplinas às quais não me tinha inscrito inicialmente e/ou anular alguma(s) a que me tinha inscrito?

Author:
Sandro Sousa
Date added:
Wednesday, 25 May 2011
Last revised:
Thursday, 19 September 2013
Hits:
8376
Rating:
 
Vote for this:
Good - Bad
favoured:
0 Favour

Answer

Sim. Para isso, existe no Learning Agreement uma folha intitulada Changes to Learning Agreement - Alterações ao Contrato de Estudos, onde tem de escrever a(s) disciplina(s) anulada(s) e/ou acrescentada(s).

Essa folha deve ser assinada pelo estudante e pelos Coordenadores de departamento e institucional da universidade de acolhimento e enviada para a UPC para o e-mail: pbarreto@uma.pt ou para o fax: + 351 291 209 470, o mais cedo possível após a chegada à Universidade de acolhimento.

As alterações serão assinadas pelos Coordenadores Departamental – Director de Curso e Institucional da UMa.
Serão, então, enviadas para o e-mail do estudante e da Universidade de Acolhimento.

Category

Tags for this item